Segundo a Constituição Federal de 1988, todo cidadão brasileiro é titular de gozar dos seguintes direitos; civil, político e social, onde o Direito Civil garante uma vida livre a tudo que se pretende conquistar desde a de aquisição de propriedades, igualdade perante a lei, o direito de ir e vir, direitos estes fundamentais à vida. Enquanto os Direitos Políticos garantem ao cidadão a livre participação na escolha de representantes para um parlamento livre e representativo, a constituição garante também o direito para criação de partidos políticos entre outros benefícios. E finalmente, destacamos os Direitos Sociais, que prevê o direito a um trabalho com salário justo, aposentadoria, educação e por fim, direito à saúde. Porém em tese nem todo cidadão usufrui dos três direitos, no máximo dois são destaques na sua vida e nem sempre são direitos plenos, por exemplo; ou se tem direitos civis e políticos e muito raro direitos sociais respeitados dentro do universo capitalista. São esses os três direitos plenos segundo a nossa constituição ao cidadão.
Por outro âmbito o tema Proteção Internacional dos Direitos Humanos surgiu logo após os atos de (atrocidades nazistas) praticados na Segunda Guerra Mundial, assim foram estabelecidas normas não só internas bem como as externas. Levantando a ira de críticos contra direitos que antes eram regidamente internos e que passaram então a serem vistos internacionalmente, dando espaço a uma cultura, e a soberania internacional passa a ser dividida em Direito Individual verso Estado, e assim priorizando a dignidade humana. Por exemplo, entre as décadas de 40/60, foi criada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, dando vazão a novos tratados, como as Convenções Internacionais, onde são declarados também os Direitos Civis, Políticos, Econômicos, Sociais e Culturais com objetivo de revolucionar juntamente com a Organização das Nações Unidas (ONU) e demais órgãos regionais que visam fiscalizar atos desumanos, cabendo uma linha de progresso nas leis estabelecidas, onde cada um cumpra-as e respeite-as de forma individual.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos visa dentro de uma ampla possibilidade de normas, fazer aqueles que desrespeita seus semelhantes cumprir pena quando praticados atos de torturas e desaparecimentos de mulheres, crianças, grupos indígenas entre outros assegurados pela lei. Mas lembre-se; são notórios diariamente esses atos acontecerem e na sua grande maioria, não serem respeitados. Atos esses considerados crimes contra a humanidade.
Proteção Internacional dos Direitos Humanos é um tema atual, porém nele visa priorizar antes de tudo, a ética entre o individuo e o Estado de forma ampla, de forma que não só uma nação respeite, e sim, o mundo. O tema levanta ampla discussão entre estudiosos o que nada diferencia os previstos pela Constituição Federal de 1988, aos Direitos Humanos de forma universal onde cada indivíduo com suas tarefas adquira liberdade com responsabilidade em seu território de origem. Isso significa Proteção Internacional dos Direitos Humanos democrático de instituições, baseada ainda na fiscalização de ambientes ainda resultantes de falhas.
O Brasil conhece bem esse significado de Proteção Internacional dos Direitos Humanos desde a criação da sua cartilha cidadã denominada Constituição Federal de 1988, onde destacam tratados tais como; a carta de 88, a Convenção Interamericana onde Preveni e Puni atos de Tortura, em 20/07/1989; Convenção contra Tortura e outros Tratamentos Cruéis e Desumanos, de 28/09/1989; Convenção sobre os Direitos da Criança, de 24/09/1990; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 24/01/ 1992; Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 24/01/1992; Convenção Americana de Direitos Humanos, de 25/09/ 1992; e a Convenção Interamericana onde Preveni, Puni e Erradica a Violência contra a Mulher, de 27/11/1995, colocando o Brasil no pódio de criação e de proteção aos Direitos Humanos.
Bibliografia
Constituição Federal de 1988
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