domingo, 4 de julho de 2010

Empresas estão proibidas de exigir exames de HIV


De acordo com a portaria 1.246, de 28 de maio de 2010, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, e publicada na edição de segunda-feira, 31 de maio, no Diário Oficial da União, fica terminantemente proibido o pedido de exame de HIV as pessoas que forem contratadas pelas empresas brasileira para a ocupação de qualquer cargo, retorno, mudança de função, avaliação periódica, demissão ou demais funções. A portaria é baseada em decreto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na lei 9.029, de 1995. Qualquer prática é traduzida perante a organização como discriminatória e limitativa. A empresa que exigir o teste deve ser denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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