domingo, 4 de setembro de 2011

Legislação do estagiário


FOTO ARQUIVOA DA INTERNET

Saíba como exigir seus direitos de estagiário

- A carga horária de um estagiário são de 30 horas semanais. Isso significa; trabalho por seis horas por dia.
- A cada 12 meses de estagio, o aluno tem direito a 30 dias de recesso com renumeração. A diferença do trabalhador regular comum do estagiário é que o estudante não recebe um terço a mais do valor salário mensal.
- O desligamento do estagiário antes do encerramento do contrato, ele receberá o valor proporcional.
- É dever da empresa oferecer vale transporte e seguro contra acidentes.
- O estagiário pode trabalhar na empresa por até dois anos.
- Nos dias de prova é assegurado meia jornada de trabalho.
- Os benefícios valem para alunos de cursos em que o estágio não é obrigatório.
- Empresas com até dez empregados podem oferecer uma vaga de estágio  para cada cinco contratados. Acima de dez trabalhadores, o máximo de estagiários é de 20%.
- O descumprimento entre empresa e escolas podem ser multadas.


Onde encontrar estágio?

CIEE GOIÁS
Rua 3, Nº 1.245 – Centro
PUC-GO,  rua 226, esq. c/235, área 1, Leste Universitário

ANÁPOLIS
Rua general Joaquim Inácio, 227, Sala 3 – Centro.
IEL GOIÁS
WWW.sitestagio.com.br

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