terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Direito da Comunicação


De acordo com a Constituição de 1988, a liberdade de expressão pedagogicamente, veio para normatizar (obstacularizando-a) liberdade de expressão, a liberdade de pensamento, e, a liberdade de criação.


Porém, a emenda nº 1, que o Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião. A liberdade de expressão foi colocada a proibição de um livre exercício dos cultos ou ao cerceamento da liberdade de palavra ou da própria imprensa , ou ainda ao direito do povo de se reunir pacificamente e dirigir ao governo posições para a reparação de seus agravos.



Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, essa liberdade e livre manifestação do pensamento e das opiniões como um dos direitos mais preciso, nada mais é do que toda pessoa expor sua opinião e expressão, sem interferência e de procurar receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independetemente de fronteiras.



Por outro lado na Carta Cidadã percebe-se que a liberdade de expressão pode estar direcionada a diversas atividades intelectuais, artísticas, científicas, e da própria comunicação, independemente de censura ou licença, sob os diversos ângulos: a censura administrativa e a censura que decorra de uma atividade judicilamente do próprio judiciário.


Subjetivo, político do Cidadão


Deve-ser um conteúdo que visa atender os anseios do povo, sem termos de cultura lato sensu, da própria sociedade, atender a solução desse conflito de interesses, considerada a liberdade de expressão e a intangibilidade, o direito a personalidade do cidadão, buscando a prevalência sempre da verdade absoluta, mas a verdade subjetiva, consideradas as circunstâncias. A notícia deve ter contornos de idoneidade. As paixões devem ser colocadas em segundo plano, não cumprindo a órgão, sob o ângulo desse dever de bem informar, criar, distorcer, deturpar, esquentar a matéria, objetivando a disputa, presentes os diversos órgãos de comunicação.


O profissional deve ter uma postura ética, ao bem servir, deve ter uma atitude de probidade quanto aos fatos envolvidos e que devem ser levados, principalmente se dizem respeito ao homem público, ao conhecimento da população. Deve deter um conhecimento técnico a qualificação de fato sobre o campo coberto e considerado a atuação profissional.


O papel dos veículos de comunicação é um papel institucional, de absoluta responsabilidade. É a liberdade de atuação, resepitando-se divergências e fugindo-se ao ataque pessoal. Este deve, portanto, ser afastado.


De uma coisa precisamos lembrar "A imprensa não é Justiça, Jornal não é fórum, repórter não é juiz, nem editor e desembargador. O profissional tem o dever de atuar com honestidae de propósito, sem levar uma postura que possa leva-lo a uma inibição, a uma intimidação. É preciso que busque, para que o objetivo, realmente seja alcançado de forma limpa e sem o uso do sensacionalismo.


É necessário que prevaleça a liberdade de expressão sem cerceio, mas de forma responsável por aqueles que, resepito, têm, não o direito, o dever de informar, desde que preserve suas fontes e levando até a sociedade de "informação" .


Que haja o direito de informar, desde que cada um percebe-o grau de responsabilidade que tem no contexto e que atue, preservando passo a passo os respectivos freios inibitórios. Afim de respeitar o interesse individual, que diz resepito aos direitos inerentes à personalidade, dando direito de resposta, do contrário o direito passa a ter um valor indenizatório pelos danos morais, onde alguém faltou com a reseponsabilidade e extravasou os limites do razoável.


O direito à informação e o direito à intangibilidade do cidadão são protegidos, haja vista que se em determinado momento houve desvio de conduta, enquanto relativamente à intangibilidade, isso sem cogitar de direito coletivo, direito individual, à intangibilidade implicitamente se previu a transgressão ao se cogitar do direito de resposta e também do direito à indenização.


OBS: ESSA ANÁLISE É BASEADA NO TEXTO DE MARCOS AURÉLIO MENDES MELLO, FEITA PELA A JORNALISTA ROSA RODRIGUES EM 24 DE FEVEREIRO DE 2009.
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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