quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Justiça do Trabalho suspende banco de horas na OJC


Todas as empresas da Organização Jaime Câmara estão proibidas de executar o banco de horas. A decisão é da juíza Nara Borges K. P. P. Craveiro, da 5ª Vara do Trabalho, que concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo procurador do trabalho Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues visando a extinção do banco de horas, por entender que esse instituto é altamente prejudicial aos trabalhadores.



Na liminar, a juíza determina às empresas da Jaime Câmara “que se abstenham de exigir dos empregados a jornada de trabalho extraordinário habitual, bem como prorrogar a jornada diária por mais de duas horas sem que haja justificação legal”. O descumprimento da liminar “implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, devidamente atualizada pelos índices de correção das dívidas trabalhistas, com reversão do montante ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT”.



A ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho é resultado de inquérito civil instaurado a partir da constatação, pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (antiga DRT), de irregularidades quanto ao pagamento de horas extras na TV Anhanguera. Com base nas informações recebidas da fiscalização, o procurador Antônio Carlos Cavalcante resolveu estender a investigação a todas as empresas da Organização Jaime Câmara.



Durante o inquérito, o Sindicato dos Jornalistas foi chamado a se manifestar sobre o banco de horas e, desde o início, deixou claro que a entidade sempre foi contrária ao banco de horas por entender que ele significa prejuízo para o trabalhador. Também informou que, mesmo constando do Acordo Coletivo de Trabalho, as normas do banco muitas vezes não eram cumpridas pela empresa. Por escrito, o Sindicato se manifestou no sentido da extinção do banco de horas ou, se fosse o caso, que a compensação fosse de 1h30 de folga para cada hora trabalhada, já que o pagamento de hora extra implica 50% a mais de dinheiro no contracheque. A empresa considerou absurda essa proposta, tanto no inquérito quanto nas negociações do Acordo Coletivo.



Como se trata de uma decisão liminar, a Assessoria Jurídica do Sindicato recomenda que os jornalistas fiquem atentos quanto a documentos a serem assinados, bem como quanto ao cumprimento da efetiva jornada. A juíza marcou para o dia 26, às 9h30, a realização de audiência inicial, quando se começará a discutir o mérito da ação.


OBS: Esta matéria foi enviada pelo o Sindicato dos Jornalistas do Estado de Goiás e publicada na íntegra pela a jornalista habilitada Rosa Rodrigues.
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