A lei complementar de nº 123, de 2006, visa atender o Microempreendedor Individual (MEI), uma forma de inclusão social para atender a diversas categorias profissionais. Cabeleireiro, manicure, pedicure entre outros profissionais terão os benefícios caso encaixe nas seguintes exigências previstas na lei.
- Ser pessoa física (não ter empresa aberta). - Ganhar no máximo R$ 3 mil por mês ou R$ 36 mil por ano.
Munido (a) de todos os documentos pessoais, acesse o Portal do Empreendedor do governo federal – www.portaldoempreendedor.gov.br – e preencha o formulário on line (Certidão Cadastral do Microempreendedor Individual.
No ato do preenchimento você receberá a sequência do Cadastro Nacional da Pessoa Física (CNPJ), o que lhe concede o alvará de funcionamento.
O objetivo desse procedimento é levar benefícios à mão de obra informal. Para isso existem direitos a serem cumpridos e para serem atendidos.
Direitos do MEI - Aposentadoria por idade e invalidez (um salário mínimo por mês).
- Licença – maternidade por 4 meses com um salário mínimo por mês.
- Auxílio – doença (um salário mínimo por mês).
- Em caso de morte, pensão vitalícia aos herdeiros.
- Auxílio – reclusão (em caso de detenção do MEI, familiares podem beneficiar da ajuda enquanto o profissional estiver detido (preso).
- Acessibilidade a crédito.
- Inseção de Impostos Federais (pagará por tanto encargos de R$ 56,10 (11% do salário mínimo para o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se for comércio, e R$ 5 para Imposto sobre serviço, (ISS), em caso de serviços prestados.
Deveres do MEI - Contribuir todo mês com o INSS (11%) do salário vigente.
- Pagamento mensal do ISS.
- Fazer Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) informando se fez ou não contratação de pessoal para o estabelecimento. A não informação destes dados, implicará na situação negativa do estabelecimento junto ao (RAIS). Estar regular ao (RAIS) possibilita a acessibilidade aos serviços de créditos aos bancos públicos. Para saber mais acesse o portal – www.rais.gov.br e preencha o cadastro.
- Todo ano é de responsabilidade do trabalhador preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
- Mensalmente preencher no portal do empreendedor o Relatório de Receitas – (informando quanto recebeu pelos serviços prestados) – imprima todos os documentos e guarde por cinco anos. Faça o mesmo com os demais documentos e notas fiscais.
Mantenha-se sempre informada (o) sobre seus direitos, só assim o governo estará com você.
FONTE: Vivabeleza – janeiro 2011 – Nº 8
Nenhum comentário:
Postar um comentário