terça-feira, 7 de abril de 2009

Anvisa está de olho




Jornalista Rosa Rodrigues



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estipulou aos fabricantes de suplementos alimentares um prazo mínimo para apresentarem os novos rótulos de seus medicamentos. O objetivo da Anvisa é indicar esses suplementos só para atletas. Para outro público ele não traz benefício algum.



Para a Anvisa é atleta aquele indivíduo que pratica exercício físico de alta intensidade com o propósito de rendimento esportivo ou competição. Quem faz exercícios visando somente lazer, está fora da classificação e da autorização de consumir.



Nos Estados Unidos o consumo deste tipo de alimentação é de aproximadamente 114 milhões, e variam muito desde vitaminas e fisioterápicos. Lá o governo também faz suas exigências a agência que cuida e fiscaliza esses produtos (FDA).


Só no ano de 2008, a agência recebeu 948 relatos de pessoas que consumiam e esses alimentos e passaram a ter problemas de saúde. E no mesmo ano foi relatado nove mortes, 64 casos de doenças graves e 234 internações. Números alarmantes para um único ano.


Para Antônio Aquino, gerente de produtos especiais da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br/), com a portaria de 13 de janeiro de 1998 (com a resolução de 22 de setembro de 2005) poderá sofrer algumas alterações, pois vão entrar na lista os repositores hidroeletrolíticos ou isotônicos, os suplementos proteícos e hipercalóricos e os queimadores de gorduras. Esses produtos não serão excluídos, proibidos e nem restritos, porque os mesmos podem ser receitados por médicos. Mas a rotulagem´será necessária para orientar mais os interessados.


Veja os principais produtos da lista da Anvisa


AMINOÁCIDOS: estruturas fundamentais das proteínas. São classificados em essenciais (fornecidos ao nosso organismo através da alimentação) e não essenciais (produzidos pelo organismo).


HIPERCALÓRICOS: compostos ricos em calorias, formados pela combinação de nutrientes. Ideal para indivíduos que desejam aumentar o peso, desde que usados com orientação de nutricionista, diz Roberta lima.


TERMOGÊNICOS: aumentam a temperatura corporal para queimar calorias. produtos com este apelo ou substância são proibidos de serem vendidos no Brasil como suplmento alimentar, assim como o CLA (o ácido linoleico conjugado), usado para reduzir massa gorda e aumentar massa magra. A nutricionista Sílvia Mantovani alerta que produtos vendidos como aceleradores do metabolismo e estimulantes do sistema nervoso central, precursores dos hormônios hGH e IGH-1 (estimulantes de crescimento) e anabolizantes são proibidos no país.


WHEY PROTEIN: formado pela proteína do soro do leite (lactoalbumina) de alto valor biológico.
CREATINA: presente naturalmente no nosso organismo. É produzida pelo o fígado e em seguida levada pelo o sangue, para as células dos músculos. Também é encontrada em carnes e é usada em atividades de explosão muscular, além de promover o aumento de massa magra e força, diz a nutricionista Sílvia mantovani.



ÓXIDO NÍTRICO: aumenta o bombeamento de sangue para as células musculares, levando assim mais oxigênio e retardando a fadiga muscular.


CARBOIDRATOS: principais combustíveis energéticos. Usados para suprir a demanda de energia.


GLUTAMINA: aminoácidos mais abundante no tecido musciular. Além de atuar como nutriente energético às células imunológicas, a glutamina apresenta importante função anabólica e promove o crescimento muscular.


METAL REPLACEMENT POWDERS (MRP'S): fontes de proteínas de alto valor biológico, rico em carboidratos, aminoácidos, vitaminas e baixo teor de gordura. Há quem use para substituir refeições.


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