domingo, 7 de junho de 2009

Constituição Federal garante direitos para as diaristas


Segundo o relator da Sétima Turma do Tribunal de Justiça Pedro Paulo Manus a profissão de diarista deve ser reconhecida e respeitada dentro dos tramites legais onde fique fixados os direitos de Aposentadoria, Licença de 120 dias à gestante, Salário nunca inferior ao mínimo, Irredutibilidade salarial, Repouso semanal remunerado e Férias anuais acrescidas de um terço. Porém o relator alerta que as normas não valem para diaristas que trabalham na mesma casa por apenas 1, 2 ou 3 dias. Para as demais as normas são válidas segundo os direitos escritos na Constituição Brasileira.

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