Recurso contra o diploma vai a julgamento no STF hoje
O Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência de diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, volta à pauta do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira. A FENAJ, os Sindicatos de Jornalistas e entidades apoiadoras da Campanha em Defesa do Diploma promovem novos movimentos para assegurar esta conquista que em 2009 completa 40 anos.O recurso contra o diploma é o segundo ponto da pauta do STF nesta quarta-feira. A Executiva da FENAJ montou esquema de mobilização nas escolas e locais de trabalho de Brasília para novo ato no STF. Também intensificou contatos políticos para fortalecer o movimento. Já o GT da campanha em defesa do diploma encaminhou orientações para mobilização dos Sindicatos, profissionais, professores, estudantes, entidades regionais, seções estaduais de entidades nacionais, bancadas de cada estado e personalidades. Também destacou a importância do envio de mensagens de sensibilização aos ministros do STF a partir de sugestão contida no site da FENAJ. A perspectiva é de novas atividades em vários estados, paralelamente à sessão do STF em Brasília, que começa às 14h e deve ser transmitida pela TV Justiça.
Artigo
Uma polêmica do tempo do Getúlio
Nilson Lage
Há 70 anos, em 30 de novembro de 1938, o presidente Getúlio Vargas regulamentou a profissão de jornalista – e, no mesmo decreto, previu a formação em cursos superiores específicos, reivindicação da categoria que data dos primeiros anos do Século XX. Levaria bom tempo até que se implantassem o primeiro curso, na Universidade do Brasil, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro, e a primeira faculdade, a Casper Líbero, em São Paulo.
A resistência interna era grande. De um lado, o patronato, constituído de “jornalistas” por direito de propriedade; de outro, alguns dos profissionais próximos do ápice da pirâmide salarial, motivados por um fenômeno que ainda se observa hoje em dia: a tendência de assumir como sua a ideologia da empresa em que trabalham. No ponto da carreira em que estão, já não importa de onde venham os novos profission ais: julgam-se seguros com seus invejáveis portfólios e denodados serviços.
Outra matriz de descontentamento decorre da tradição liberal, cara àqueles setores de onde, outrora, saíam jornalistas de prestígio. Vindos, em regra, das faculdades de direito, davam-se bem com o estilo parnasiano da imprensa das primeiras décadas do Século XX. Espécimes desse linguajar obsoleto (tentem ler Paulo Barreto ou Humberto de Campos) sobrevivem, ainda, em chavões nos meios jurídicos.
A insatisfação “progressista” é pior: imagina que milhões de trabalhadores, depois do jantar e em lugar de assistir à novela, sentarão diante do computador para produzir o editorial do dia. Naturalmente, nesses tempos impossíveis, o “povo” teria acesso às fontes noticiosas primárias “sem intermediários” e caberia “à sociedade” a fiscalização direta da mídia. O povo tem mais o que fazer e não é próprio da sociedade fiscalizar coisa alguma.
A experiência de sete décadas de tentativa e erro, de uma protelação a outra, deixou claro, no entanto, o acerto de algumas proposições:
1- Qualquer regulamentação profissional depende da formação dos jornalistas e da capacidade que tenham de impor o respeito a seu trabalho, que objetiva assegurar o direito da sociedade à informação;
2- No mundo moderno, formação e respeitabilidade dependem do acesso ao conhecimento da realidade contingente, das técnicas e da ética do Jornalismo, algo que a graduação universitária pretende fornecer. Se não fornece, é o caso de mudá-la, não de extingui-la ou torná-la adereço dispensável;
3- Regulamentação e formação específica não restringem de modo algum o direito dos cidadãos de manifestar-se sobre assuntos de sua especialidade ou interesse. Pelo contrário, a tecnologia ampliou as oportunidades de manifestação através da Internet – em particular em blogs e e-mails;
4- Regulamento e formação específica reduzem, no entanto, o poder patronal de ditar quem é e quem não é jornalista, bem como dividir as redações, como ocorria em outros tempos, entre apuradores semi-alfabetizados e o número mínimo de redatores, alguns dos quais utilizavam a profissão como plataforma para carreiras políticas ou punham-se a serviço de interesses escusos.
A questão não se restringe ao ambiente profissional. Transborda para a cidadania, no momento em que núcleos de poder buscam controlar e silenciar a imprensa, particularmente quando ela expõe mecanismos de privilégio vigentes no país.
(*) Nilson Lage, jornalista e professor da Universidade Federal de Santa Catarina. (**) Este artigo foi publicado na Revista Lide n.º 55 em 2008.
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