Saiba que quando a pessoa não gosta do seu nome ela poderá mudá-lo. Para isso nem precisa de processo judicial, basta que o faça dentro de 01 (um) ano, contado depois que a pessoa completou 18 anos. A pessoa deverá ir direto ao Cartório onde foi registrada e solicitar a mudança.
Minha querida jornalista Rosa Rodrigues, fico feliz de saber que se preocupa com o conteúdo de seu blog. realmente é um trabalho sério e de grande credibilidade dentro da nossa comunicação.
ResponderExcluirAdmiro você pela a garra e perseverança.
É meu dever como jornalista levar o melhor para os meus internautas.
ResponderExcluirBeijossssssssssssssssssssssssssss